Representar o IPMP em juízo ou fora dele, perante a Administração Pública ou em suas relações com terceiros;
Submeter para apreciação do Conselho Fiscal a proposta orçamentária do IPMP para o exercício seguinte, e após aprovação, encaminhar ao Poder Executivo para consolidação no orçamento do Município dentro dos prazos.
Apresentar ao Executivo e Legislativo os relatórios e balanço geral do exercício encerrado;
Expedir instruções, portarias, resoluções e ordem de serviços;
Ordenar despesas;
Conceder férias e licenças dos servidores do IPMP;
Autorizar a aquisição de bens móveis, contratação de mão de obra temporária, prestação de serviços ao IPMP e aluguel de imóveis, observada a legislação pertinente;
Conceder benefícios de acordo com a legislação vigente;
Autorizar a abertura de contas bancárias e movimentá-las juntamente com o Tesoureiro;
Prestar informações ao Executivo e Legislativo sempre que por eles solicitados;
Nomear o Controlador Interno;
Nomear o Tesoureiro, sendo indicado pelo Conselho Administrativo;
Celebrar ou rescindir acordos, convênios e contratos necessários à ação administrativa da autarquia;
Enviar ao Conselho Fiscal até o dia 15 (quinze) de cada mês, os balancetes de receita, despesa e financeiro do IPMP;
Exercer outras atribuições do cargo não especificadas nesta Lei.
- IPMP - Instituto de Previdência Municipal de Pitangui